A publicação da
Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples (PNLS) nos órgãos e entidades da administração pública, marca um ponto de inflexão na comunicação governamental brasileira. Longe de ser apenas uma diretriz administrativa, esta norma possui um impacto direto e imediato na área de Língua Portuguesa e, sobretudo, na disciplina de Redação Oficial cobrada em concursos públicos.
O movimento pela Linguagem Simples (ou Plain Language) é uma tendência global que visa garantir o direito do cidadão de encontrar, entender e usar as informações fornecidas pelo Estado. No contexto dos concursos, a lei estabelece, de forma inédita e legalmente vinculante, os novos padrões de excelência que serão exigidos dos futuros servidores públicos na produção de documentos oficiais.
A Política Nacional de Linguagem Simples (PNLS)
A PNLS, conforme o Art. 1º da Lei nº 15.263/2025, estabelece os objetivos, os princípios e os procedimentos a serem observados por toda a administração pública, em todos os Poderes e esferas federativas, em sua comunicação com a população [1].
Objetivos e Princípios Fundamentais
O Art. 2º da Lei detalha os sete objetivos da PNLS, que convergem para a promoção da transparência e da eficiência administrativa. O principal deles é garantir o uso da linguagem simples na comunicação com o cidadão (Art. 2º, I).
| Categoria |
Objetivo (Art. 2º) |
Princípio (Art. 3º) |
| Acessibilidade e Compreensão |
Possibilitar que os cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações. |
Foco no cidadão. |
| Eficiência e Desburocratização |
Reduzir a necessidade de intermediários e os custos administrativos e o tempo gasto com atendimento. |
Facilitação do acesso aos serviços públicos. |
| Transparência e Controle |
Promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara. |
Transparência e facilitação do controle social. |
A PNLS define linguagem simples no Art. 4º como:
“o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.”
Essa definição é crucial, pois transforma a clareza em um requisito legal, e não apenas em uma recomendação estilística.
O Impacto na Redação Oficial para Concursos
O Art. 5º da Lei nº 15.263/2025 é o ponto focal para quem estuda para concursos. Ele lista 18 técnicas que a administração pública deve obedecer na redação de textos dirigidos ao cidadão. Essas técnicas representam a materialização do conceito de Linguagem Simples e, por consequência, o novo gabarito da Redação Oficial.
A tabela a seguir organiza as 18 diretrizes do Art. 5º, classificando-as por sua natureza gramatical ou estilística:
| Categoria Estilística |
Diretrizes da Lei (Art. 5º) |
Implicação para o Concurso |
| Sintaxe e Estrutura |
I – redigir frases em ordem direta; <br> II – redigir frases curtas; <br> III – desenvolver uma ideia por parágrafo; <br> XII – redigir frases preferencialmente na voz ativa; <br> XIII – evitar frases intercaladas. |
Prioridade absoluta à clareza estrutural. O uso da ordem direta (S-V-C) e a voz ativa serão critérios de correção para a fluidez e objetividade. |
| Vocabulário e Semântica |
IV – usar palavras comuns, de fácil compreensão; <br> V – usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los; <br> VI – evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente; <br> VII – não usar termos pejorativos; <br> XIV – evitar o uso de substantivos no lugar de verbos; <br> XV – evitar redundâncias e palavras desnecessárias; <br> XVI – evitar palavras imprecisas. |
O “juridiquês” e o “burocratês” são explicitamente desaconselhados. O candidato deve demonstrar vocabulário preciso, mas acessível, evitando nominalizações excessivas (ex: “proceder à análise” por “analisar”). |
| Organização e Layout |
VIII – redigir o nome completo antes das siglas; <br> IX – organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos; <br> X – organizar o texto a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente. |
A organização visual e hierárquica da informação passa a ser um critério de avaliação. A técnica de pirâmide invertida (informação mais importante no topo) é incentivada. |
| Norma Padrão e Acessibilidade |
XI – não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico; <br> XVII – usar linguagem acessível à pessoa com deficiência; <br> XVIII – testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível. |
O inciso XI é particularmente relevante, pois reforça a obrigatoriedade da norma padrão em relação ao gênero e número, alinhando-se às regras gramaticais consolidadas e ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) [2]. |
A Nova Abordagem da Língua Portuguesa
Para além da Redação Oficial, a PNLS influencia as questões de Língua Portuguesa. A lei fornece um embasamento legal para a cobrança de tópicos como:
- Vozes Verbais: A preferência pela voz ativa (Art. 5º, XII) pode gerar questões que exijam a reescrita de frases da voz passiva para a ativa, visando a clareza.
- Concisão e Coesão: A proibição de redundâncias (Art. 5º, XV) e palavras desnecessárias reforça a importância da concisão, um dos pilares da comunicação oficial.
- Estrutura Sintática: A ênfase na ordem direta (Art. 5º, I) e na eliminação de intercalações (Art. 5º, XIII) torna o estudo da sintaxe do período simples e composto ainda mais estratégico.
Em suma, a Lei nº 15.263/2025 transforma a clareza de um ideal em uma norma legal. O candidato que dominar as 18 técnicas do Art. 5º estará não apenas preparado para a prova, mas também alinhado com o novo paradigma de comunicação exigido pelo serviço público.
Conclusão
A Política Nacional de Linguagem Simples é um avanço democrático que busca aproximar o Estado do cidadão. Para o concurseiro, ela representa a formalização de um novo e mais rigoroso padrão de Redação Oficial.
A partir de agora, o estudo da Redação Oficial e da Língua Portuguesa para concursos deve ser feito sob a ótica da PNLS. Dominar a voz ativa, a ordem direta, a concisão e a substituição de jargões por termos comuns não é mais uma opção, mas sim um requisito legal para a excelência na comunicação pública.
Prepare-se para ser o servidor que comunica com clareza e eficiência. A sua aprovação passa, inevitavelmente, pela compreensão e aplicação da Lei nº 15.263/2025.
Referências
[1] Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 nov. 2025. Disponível em:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.263-de-14-de-novembro-de-2025-669256398.
[2] Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp). Disponível em:
https://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-no-vocabulario. (URL genérica para referência ao Volp)